ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 14.12.1995.
Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às doze horas e doze minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Darci Campani, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Geraldo de Matos Filho, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, Luiz Braz, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Wilton Araújo e João Pirulito. Constatada a existência de "quorum" o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, 1ª Sessão, estiveram: o Projeto de Resolução nº 49/95, discutido pelo Vereador Airto Ferronato, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 149, 151 e 152/95 e o Projeto de Lei do Executivo nº 76/95; em 2ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 48/95. Às doze horas e vinte e cinco minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para as Sessões Extraordinárias a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Mário Fraga e secretariados pelo Vereador Wilton Araújo. Do que eu, Wilton Araújo, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores 1º Secretário e Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Mário Fraga): Estão abertos os trabalhos da 18ª Sessão Extraordinária.
Passamos à
PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. 2672/95 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 49/95, de autoria da Mesa Diretora, que concede abono aos funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre, nos meses de dezembro de 1995 e janeiro de 1996, e dá outras providências.
PROC. 2520/95 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 149/95, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Praça Percival Flores um logradouro irregular, localizado no Bairro Partenon.
PROC. 2533/95 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 151/95, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Frederico Kniestedt um logradouro público, localizado no Bairro Rubem Berta.
PROC. 2534/95 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 152/95, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Travessa Valeriano Rodrigues um logradouro irregular, localizado no Bairro Santa Tereza.
PROC. 2640/95 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 76/95, que autoriza o Executivo Municipal a realizar encontro de contas com o Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
2ª SESSÃO
PROC. 2638/95 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 48/95, de autoria da Mesa Diretora, que cria e extingue cargos no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Porto Alegre.
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Airto Ferronato está com a palavra, para discutir a Pauta.
O SR. AIRTO
FERRONATO: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, nós pedimos ao Executivo, nos termos do ofício
3677, de 24/11/95, a suplementação de recursos, que a Câmara tem, por direito,
para o pessoal, no mês de dezembro - 2ª parcelas e pedimos por suplementação de
receita. Nós, já há algum tempo, estávamos pensando em buscar os dados, o mais
aproximado possível, e isso está nas duas últimas páginas da nossa cópia do
Processo. Nós estamos substituindo aquele ofício por outro ofício, com a data
de hoje, oferecendo verbas da Câmara para a remuneração da segunda parcela de
pessoal, do mês de dezembro, incluindo nesse valor R$ 1.054.000,00, que são
recursos da Câmara, o adicional proposto no abono. Portanto, a Câmara Municipal
de Porto Alegre tem recursos orçamentários suficientes para a cobertura
completa da nossa proposta. Vou ler a Exposição de Motivos que fiz e que teve a
aprovação da Mesa. (Lê. )
"O Presidente da Câmara
Municipal e os demais Vereadores que compõem a Mesa Diretora encaminham aos
nobres Pares o presente Projeto de Resolução que concede abono de 25% a todos
os servidores deste Poder Legislativo, durante os meses de dezembro do corrente
ano e de janeiro de 1996, inclusive.
Nos últimos anos
acompanhamos diversas reivindicações dos nossos servidores por reposição real
de seus salários. Estas postulações, no entanto, nunca alcançaram êxito por
razões das mais diferenciadas, mas sobretudo e, principalmente, por
dificuldades orçamentárias da Câmara Municipal de Porto Alegre, fato que nos
levou a constantes insucessos decididos, em alguns períodos, na justiça.
Os movimentos
reivindicatórios se consolidaram e alcançaram maior pressão a partir da
conversão da URV, em julho do ano passado, quando da implantação da nova moeda
nacional (o real), que inegavelmente trouxe perdas a todos os trabalhadores do
País.
Aliado àquele fato, o
Executivo Municipal passou a conceder, mediante leis por nós aprovadas,
reajustes diferenciados a diversas categorias de servidores daquele Poder,
alguns em 1994 e outros neste ano, para os Procuradores, para os Agentes
Fiscais de Tributos, para os demais servidores da Secretaria da Fazenda, para a
Secretaria Municipal da Saúde e, mais recentemente, para os servidores
técnicos-científicos do Município, sem nenhum reajuste, neste período todo, aos
funcionários desta Câmara.
Todos estes acréscimos de
remuneração para os funcionários do Executivo, a nosso sentir, foram
necessários e justos com vistas a recuperar a remuneração de diversas
categorias funcionais que efetivamente vinham recebendo salários que não
condiziam com a realidade de suas funções desenvolvidas.
Todavia, a cada reajuste
aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre, aumentava mais as expectativas
de nossos servidores, que também em praticamente todas as categorias funcionais
estão com sua remuneração bem abaixo da média salarial de outros Poderes do
Estado.
Tais expectativas, como já
se frisou, e é de conhecimento público, nunca foram atendidas, fatos que levam
hoje a se constatar a frustração e o alto grau de insatisfação que se encontra
a esmagadora maioria dos nossos servidores, tanto os efetivos quanto aqueles
que ocupam cargos em comissão.
Ao assumirmos a Presidência
da Câmara Municipal, em 02 de janeiro deste ano, justamente com a atual Mesa
Diretora, já naquele mês recebemos a visita da diretoria do Sindicato dos
Servidores da Câmara, colocando suas apreensões e nos fazendo uma série de
postulações de reajustamento salarial.
Daquele mês em diante, e
ainda hoje, temos mantido o diálogo com o Sindicato organizadamente e através
de postulações isoladas de inúmeras categorias de servidores.
Já em março do corrente ano,
o SINDICÂMARA encaminhou formalmente à Mesa Diretora um pedido de reposição
salarial de 67% com base nas perdas decorrentes do Plano Real.
Negamos sob o argumento da
deficiência orçamentária da Câmara Municipal, sendo que logo após ficou
decidido pela Mesa da Casa o reconhecimento de perdas da ordem de 45%, em
números arredondados, que também não foram pagos, ainda sob a base da
insuficiência de capacidade orçamentária para suportar aquele acréscimo de
vencimentos aos nossos servidores.
Todos estes fatos, aliados à
negativa ao pedido de adiantamento da 1ª parcela do 13º salário para o mês de
maio passado, foram os motivos do lamentável episódio da permanência dos servidores
no Plenarinho da Câmara, em 24 de maio de 1995 (Invasão). Um significativo
grupo de servidores nunca acreditaram nos números que apresentamos para
justificar nossa incapacidade de atendimento daquelas postulações do Sindicato.
Inclusive servidores e, até mesmo, alguns vereadores afirmavam,
categoricamente, que a receita corrente do Município atingiria 405 milhões de
reais neste ano. Nossas projeções ficavam sempre bem abaixo deste valor, fato
que aliás deverá se comprovar.
Projetando-se a receita pública
do Município do mês de dezembro de 95, pela média de outubro e novembro, em
números redondos teremos (34.700.000 + 30.320.000): 2 = R$ 32.500.000
.
RECEITAS CORRENTES MUNICIPAIS /95
Receita até outubro___________________________________ |
318.948.029 |
Previsão de Receita nov/95 (cfe.documento)_______________ |
30.320.000 |
Previsão de Receita nov/95
(out+nov): 2 =________________ |
32.500.000 |
Total de receitas correntes/1995_________________________ |
381.668.029 |
ORÇAMENTO DA CÂMARA/95
Orçamento da Câmara
Municipal (4%)___________________ |
15.266.721 |
Execução Orçamentária até nov/95 ______________________ |
12.806.916 |
|
|
Previsão despesa de pessoal dez/95 ______________________ |
1.100.000 |
Previsão outras despesas dez/95 _________________________ |
1.037.000 |
|
|
Previsão de Execução Orçamentária/95 ___________________ |
14.943.916 |
Sobra Orçamentária ___________________________________ |
322.805 |
* Este valor poderá ser maior, eis que a tendência histórica da receita pública é crescer no mês de dezembro.
Como se vê, tem sido sempre
bastante difícil a administração orçamentária dos recursos da Câmara Municipal,
pela pequena margem de folga. Qualquer promessa de reajustamento de vencimentos
dos servidores durante o ano corrente sempre foi perigosa pelos números que a
Câmara apresenta.
Hoje, dezembro, torna-se
pacífico afirmar, com margem mínima de erro, que nossa administração, neste
ano, apesar de toda a pressão que sofremos, viabilizou, com os recursos
próprios desta Casa Legislativa, portanto, dentro da autonomia financeira da
Câmara Municipal a que preconizam a Constituição Federal e a própria Lei
Orgânica do Município ser possível a aprovação do presente Projeto de
Resolução.
Isto nos parece,
cristalinamente, fácil de compreender. O próprio Poder Legislativo Estadual,
com base na sua capacidade orçamentária, concedeu reajuste de salários a seus
servidores no final do mês de novembro passado de 15% e o Poder Judiciário do
Estado também concedeu reajuste aos seus servidores de 46% há pouco tempo atrás,
seguindo o raciocínio e pelos argumentos que estamos consignando nestas razões
de motivos agora apresentadas.
O Legislativo e o Judiciário
Estaduais concederam reajustes diferenciados e seus servidores, respectivamente
de 15% e de 46%, dada a sua capacidade orçamentária e com base na autonomia dos
Poderes que queremos, e sempre quisemos, que a Câmara Municipal de Porto Alegre
também tenha. Não há como se entender de modo diferente.
Também não é possível
acreditar-se que o Executivo Municipal conceda reajustes a seus servidores, e
venha, sistematicamente, argüir inconstitucionalidade do mesmo procedimento
para os servidores da Câmara de Vereadores.
Queremos deixar claro neste
documento que sempre pretendemos conceder reajuste aos nossos servidores e não
abono. Se assim estamos procedendo, o fazemos pelo simples critério da
prudência e da responsabilidade.
Para que se transforme este
abono em reajuste, é indispensável que se conheça a efetiva realização da
receita orçamentária do Município, fato que só teremos conhecimento absoluto no
final do mês de janeiro próximo, quando as contas municipais forem todas
contabilizadas.
Caso a receita pública do
Município atingir a cifra superior à por nós estimada, ou a despesa executada
da Câmara Municipal venha a ser menor do que projetamos será possível ampliar
nosso abono para um maior número de meses. Para tanto basta que a sobra
orçamentária assim permita.
O abono a que estamos
propondo tem por base a análise orçamentária antes apresentada. "
Sei que a qualquer momento o
Executivo pode ingressar na Justiça, mas sei, também, que temos a ampla,
completa e tranqüila posição de dizer que a Câmara tem recursos orçamentários
para suportar esse abono. A Câmara, pacificamente, tem que buscar, agora,
aquela autonomia que se dizia ter para buscar, noutro momento, sem a capacidade
financeira, a dita autonomia. Gostaria que os Srs. Vereadores lessem,
cuidadosamente, esse documento no sentido de contribuírem com críticas e
sugestões. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Não havendo mais inscrições, encerramos a presente Sessão Extraordinária.
(Encerra-se a Sessão às
12h25min.)
* * * * *