ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 14.12.1995.

 


Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às doze horas e doze minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Darci Campani, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Geraldo de Matos Filho, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn,  João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, Luiz Braz, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi,  Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Wilton Araújo e João Pirulito. Constatada a existência de "quorum" o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, 1ª Sessão, estiveram: o Projeto de Resolução nº 49/95, discutido pelo Vereador Airto Ferronato, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 149, 151 e 152/95 e o Projeto de Lei do Executivo nº 76/95; em 2ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 48/95. Às doze horas e vinte e cinco minutos, nada mais havendo a tratar,  o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para as Sessões Extraordinárias a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Mário Fraga e secretariados pelo Vereador Wilton Araújo. Do que eu, Wilton Araújo, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores 1º Secretário e Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Mário Fraga): Estão abertos os trabalhos da 18ª Sessão Extraordinária.

Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2672/95 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 49/95, de autoria da Mesa Diretora, que concede abono aos funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre, nos meses de dezembro de 1995 e janeiro de 1996, e dá outras providências.

 

PROC. 2520/95 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 149/95, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Praça Percival Flores um logradouro irregular, localizado no Bairro Partenon.

 

 

PROC. 2533/95 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 151/95, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Frederico Kniestedt um logradouro público, localizado no Bairro Rubem Berta.

 

PROC. 2534/95 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 152/95, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Travessa Valeriano Rodrigues um logradouro irregular, localizado no Bairro Santa Tereza.

 

PROC. 2640/95 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 76/95, que autoriza o Executivo Municipal a realizar encontro de contas com o Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2638/95 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 48/95, de autoria da Mesa Diretora, que cria e extingue cargos no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Airto Ferronato está com a palavra, para discutir a Pauta.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós pedimos ao Executivo, nos termos do ofício 3677, de 24/11/95, a suplementação de recursos, que a Câmara tem, por direito, para o pessoal, no mês de dezembro - 2ª parcelas e pedimos por suplementação de receita. Nós, já há algum tempo, estávamos pensando em buscar os dados, o mais aproximado possível, e isso está nas duas últimas páginas da nossa cópia do Processo. Nós estamos substituindo aquele ofício por outro ofício, com a data de hoje, oferecendo verbas da Câmara para a remuneração da segunda parcela de pessoal, do mês de dezembro, incluindo nesse valor R$ 1.054.000,00, que são recursos da Câmara, o adicional proposto no abono. Portanto, a Câmara Municipal de Porto Alegre tem recursos orçamentários suficientes para a cobertura completa da nossa proposta. Vou ler a Exposição de Motivos que fiz e que teve a aprovação da Mesa. (Lê. )

"O Presidente da Câmara Municipal e os demais Vereadores que compõem a Mesa Diretora encaminham aos nobres Pares o presente Projeto de Resolução que concede abono de 25% a todos os servidores deste Poder Legislativo, durante os meses de dezembro do corrente ano e de janeiro de 1996, inclusive.

Nos últimos anos acompanhamos diversas reivindicações dos nossos servidores por reposição real de seus salários. Estas postulações, no entanto, nunca alcançaram êxito por razões das mais diferenciadas, mas sobretudo e, principalmente, por dificuldades orçamentárias da Câmara Municipal de Porto Alegre, fato que nos levou a constantes insucessos decididos, em alguns períodos, na justiça.

Os movimentos reivindicatórios se consolidaram e alcançaram maior pressão a partir da conversão da URV, em julho do ano passado, quando da implantação da nova moeda nacional (o real), que inegavelmente trouxe perdas a todos os trabalhadores do País.

Aliado àquele fato, o Executivo Municipal passou a conceder, mediante leis por nós aprovadas, reajustes diferenciados a diversas categorias de servidores daquele Poder, alguns em 1994 e outros neste ano, para os Procuradores, para os Agentes Fiscais de Tributos, para os demais servidores da Secretaria da Fazenda, para a Secretaria Municipal da Saúde e, mais recentemente, para os servidores técnicos-científicos do Município, sem nenhum reajuste, neste período todo, aos funcionários desta Câmara.

Todos estes acréscimos de remuneração para os funcionários do Executivo, a nosso sentir, foram necessários e justos com vistas a recuperar a remuneração de diversas categorias funcionais que efetivamente vinham recebendo salários que não condiziam com a realidade de suas funções desenvolvidas.

Todavia, a cada reajuste aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre, aumentava mais as expectativas de nossos servidores, que também em praticamente todas as categorias funcionais estão com sua remuneração bem abaixo da média salarial de outros Poderes do Estado.

Tais expectativas, como já se frisou, e é de conhecimento público, nunca foram atendidas, fatos que levam hoje a se constatar a frustração e o alto grau de insatisfação que se encontra a esmagadora maioria dos nossos servidores, tanto os efetivos quanto aqueles que ocupam cargos em comissão.

Ao assumirmos a Presidência da Câmara Municipal, em 02 de janeiro deste ano, justamente com a atual Mesa Diretora, já naquele mês recebemos a visita da diretoria do Sindicato dos Servidores da Câmara, colocando suas apreensões e nos fazendo uma série de postulações de reajustamento salarial.

Daquele mês em diante, e ainda hoje, temos mantido o diálogo com o Sindicato organizadamente e através de postulações isoladas de inúmeras categorias de servidores.

Já em março do corrente ano, o SINDICÂMARA encaminhou formalmente à Mesa Diretora um pedido de reposição salarial de 67% com base nas perdas decorrentes do Plano Real.

Negamos sob o argumento da deficiência orçamentária da Câmara Municipal, sendo que logo após ficou decidido pela Mesa da Casa o reconhecimento de perdas da ordem de 45%, em números arredondados, que também não foram pagos, ainda sob a base da insuficiência de capacidade orçamentária para suportar aquele acréscimo de vencimentos aos nossos servidores.

Todos estes fatos, aliados à negativa ao pedido de adiantamento da 1ª parcela do 13º salário para o mês de maio passado, foram os motivos do lamentável episódio da permanência dos servidores no Plenarinho da Câmara, em 24 de maio de 1995 (Invasão). Um significativo grupo de servidores nunca acreditaram nos números que apresentamos para justificar nossa incapacidade de atendimento daquelas postulações do Sindicato. Inclusive servidores e, até mesmo, alguns vereadores afirmavam, categoricamente, que a receita corrente do Município atingiria 405 milhões de reais neste ano. Nossas projeções ficavam sempre bem abaixo deste valor, fato que aliás deverá se comprovar.

Projetando-se a receita pública do Município do mês de dezembro de 95, pela média de outubro e novembro, em números redondos teremos (34.700.000 + 30.320.000): 2 = R$ 32.500.000

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RECEITAS CORRENTES MUNICIPAIS /95

 

Receita até outubro___________________________________

318.948.029

 

Previsão de Receita nov/95 (cfe.documento)_______________

 30.320.000

 

Previsão de Receita nov/95 (out+nov): 2 =________________

 32.500.000

 

Total de receitas correntes/1995_________________________

381.668.029

 

 

ORÇAMENTO DA CÂMARA/95

 

Orçamento da Câmara Municipal (4%)___________________

15.266.721

 

Execução Orçamentária até nov/95 ______________________

12.806.916

 

 

Previsão despesa de pessoal dez/95 ______________________

 1.100.000

 

Previsão outras despesas dez/95 _________________________

 1.037.000

 

Previsão de Execução Orçamentária/95 ___________________

14.943.916

 

Sobra Orçamentária ___________________________________

   322.805

 

 

* Este valor poderá ser maior, eis que a tendência histórica da receita pública é crescer no mês de dezembro.

 

Como se vê, tem sido sempre bastante difícil a administração orçamentária dos recursos da Câmara Municipal, pela pequena margem de folga. Qualquer promessa de reajustamento de vencimentos dos servidores durante o ano corrente sempre foi perigosa pelos números que a Câmara apresenta.

Hoje, dezembro, torna-se pacífico afirmar, com margem mínima de erro, que nossa administração, neste ano, apesar de toda a pressão que sofremos, viabilizou, com os recursos próprios desta Casa Legislativa, portanto, dentro da autonomia financeira da Câmara Municipal a que preconizam a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município ser possível a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Isto nos parece, cristalinamente, fácil de compreender. O próprio Poder Legislativo Estadual, com base na sua capacidade orçamentária, concedeu reajuste de salários a seus servidores no final do mês de novembro passado de 15% e o Poder Judiciário do Estado também concedeu reajuste aos seus servidores de 46% há pouco tempo atrás, seguindo o raciocínio e pelos argumentos que estamos consignando nestas razões de motivos agora apresentadas.

O Legislativo e o Judiciário Estaduais concederam reajustes diferenciados e seus servidores, respectivamente de 15% e de 46%, dada a sua capacidade orçamentária e com base na autonomia dos Poderes que queremos, e sempre quisemos, que a Câmara Municipal de Porto Alegre também tenha. Não há como se entender de modo diferente.

Também não é possível acreditar-se que o Executivo Municipal conceda reajustes a seus servidores, e venha, sistematicamente, argüir inconstitucionalidade do mesmo procedimento para os servidores da Câmara de Vereadores.

Queremos deixar claro neste documento que sempre pretendemos conceder reajuste aos nossos servidores e não abono. Se assim estamos procedendo, o fazemos pelo simples critério da prudência e da responsabilidade.

Para que se transforme este abono em reajuste, é indispensável que se conheça a efetiva realização da receita orçamentária do Município, fato que só teremos conhecimento absoluto no final do mês de janeiro próximo, quando as contas municipais forem todas contabilizadas.

Caso a receita pública do Município atingir a cifra superior à por nós estimada, ou a despesa executada da Câmara Municipal venha a ser menor do que projetamos será possível ampliar nosso abono para um maior número de meses. Para tanto basta que a sobra orçamentária assim permita.

O abono a que estamos propondo tem por base a análise orçamentária antes apresentada. "

Sei que a qualquer momento o Executivo pode ingressar na Justiça, mas sei, também, que temos a ampla, completa e tranqüila posição de dizer que a Câmara tem recursos orçamentários para suportar esse abono. A Câmara, pacificamente, tem que buscar, agora, aquela autonomia que se dizia ter para buscar, noutro momento, sem a capacidade financeira, a dita autonomia. Gostaria que os Srs. Vereadores lessem, cuidadosamente, esse documento no sentido de contribuírem com críticas e sugestões. Muito obrigado.

 (Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais inscrições, encerramos a presente Sessão Extraordinária.

 

(Encerra-se a Sessão às 12h25min.)

 

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